Lei Ordinária nº 4.178, de 02 de junho de 2020
Art. 1º.
Altera o percentual constante do anexo Vil - Quadro dos Cargos de Função Gratificada, da Lei Municipal n. ° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012.
Art. 2º.
O Art. 5°, da Lei Municipal n. - 4.117, de 02 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Acrescenta-se ao anexo VII, o Cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade — Número de Vagas: 01, Percentual: 60% (sessenta por cento).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.