Lei Ordinária nº 4.170, de 16 de abril de 2020
Art. 1º.
Acrescenta-se ao inciso II, do Art. 8°, o Cargo de Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora.
Art. 2º.
Acrescenta-se ao Anexo VII, o Cargo de Cargo de Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora - Número de vagas: 01, percentual:
50% (cinqüenta por cento).
Art. 3º.
Altera o Anexo VIII - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Função Gratificada e acrescenta:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.