Lei Ordinária nº 4.165, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4165

2020

19 de Fevereiro de 2020

Altera a Lei Municipal n.° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado o cargo em Comissão de Pregoeiro, da Câmara Municipal de Barra do Garças, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
      Art. 2º. 
      As atribuições ou atividades do titular do cargo, ora criado, deverá constar no Anexo V, nos seguintes termos:
        a) 
        Compete conduzir a licitação, principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes a escolha de uma proposta que se mostra mais vantajosa para a administração;
          b) 
          Credenciamento dos interessados, o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes, a condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço.
            Art. 3º. 
            Acrescenta-se ao Art. 7°, da Lei Municipal 3.272/2012, inciso III - Cargos em Comissão - Pregoeiro.
              Art. 4º. 
              Acrescenta-se ao Anexo IV, o cargo de Pregoeiro, símbolo: CLC-06B : R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
                Art. 5º. 
                Fica acrescido ao Art. 37, da Lei Municipal n.º 3.272/2012,os seguintes parágrafos:
                  § 1º   Aplica-se subsidiariamente aos advogados da Câmara, na omissão dessa Lei, os dispositivos do plano de cargos, carreira e salários da procuradoria geral do município - Lei Complementar 181/2015.
                  § 2º   Aplica-se às demais categorias funcionais da Câmara Municipal, na omissão dessa Lei, os dispositivos de planos específicos do Executivo, quando estes existirem.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
                        Barra do Garças/MT, 19 de fevereiro de 2020.
                        ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
                        Prefeito Municipal