Lei Ordinária nº 4.127, de 07 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4127

2019

7 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a criação de cargo em Comissão na Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências (Alteração Lei nº 3.272). Projeto de Lei nº 042/2019, de autoria da mesa da Câmara Municipal

a A
Dispõe sobre a criação de cargo em Comissão na Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo em Comissão de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, da Câmara Municipal de Barra do Garças, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        As atribuições do titular do cargo, ora criado, são aqueles constantes do Anexo I, da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Acrescenta-se ao Art. 7º, da Lei Municipal 3.272/2012, inciso II – Cargos em Comissão – Chefia, o cargo de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado.
            Art. 4º. 
            Acrescenta-se ao Anexo IV, o cargo de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo: CLC -02, vencimento: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
              Art. 5º. 
               As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
                    Barra do Garças/MT,
                    07 de outubro de 2019.
                    ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
                    Prefeito Municipal
                      O anexo V, da referida Lei passará a vigorar acrescido da seguinte redação:
                      ANEXO I Cargo: Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
                      ATRIBUIÇÕES
                      I- Responsabilizar-se pela manutenção do registro de todo o patrimônio da Câmara Municipal, inclusive com a descrição, estado de conservação e valor;
                      II- Etiquetar e numerar os bens patrimoniais, promovendo a sua classificação;
                      III- Preparar, em conjunto com o setor contábil, os processos de alienação de bens inservíveis ou em desuso/
                      IV- Orientar e execução de inventários periódicos dos bens patrimoniais;
                      V- Elaborar, em conjunto com os demais setores, previsão de compras dos materiais de uso constante, mantendo-os em estoque;
                      VI- Manter o controle geral do estoque de materiais de consumo, registrando entradas e saídas;
                      VII- Responsabilizar-se pela conferência das especificações, quantidade e qualidade dos materiais adquiridos pela Câmara;
                      VIII- Receber e conferir os materiais entregues no almoxarifado;
                      IX- Testar o recebimento dos materiais que receber, mediante aposição de carimbo de atestado na respectiva nota fiscal;
                      X- Encaminhar as notas para registro ao setor de contabilidade, imediatamente após seu recebimento;
                      XI- Registrar de forma legível em planilha Manuel, toda e qualquer retirada de material do almoxarifado;
                      XII- Auxiliar nas contagens periódicas dos materiais estocados;
                      XIII- Comunicar imediatamente à administração da Câmara, qualquer irregularidade constatada no recebimento da mercadoria;
                      XIV- Executar outras tarefas correlatas