Lei Ordinária nº 3.983, de 16 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 275,25 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada no Loteamento Jardim Araguaia, Qd. 13, Lt. 1B constante da matrícula nº 10.301, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.