Lei Ordinária nº 3.983, de 16 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3983

2018

16 de Maio de 2018

“Autoriza a desafetação do Imóvel que menciona e dá outras providências.”

a A
“Autoriza a desafetação do Imóvel que menciona e dá outras providências.”
    O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 275,25 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada no Loteamento Jardim Araguaia, Qd. 13, Lt. 1B constante da matrícula nº 10.301, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.



            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

            Barra do Garças/MT, 16 de maio de 2018.

            ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

            Prefeito Municipal