Projeto de Lei Ordinária Aprovado - 78 de 18/12/2025 por (Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) nº 78 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Projeto de Lei Ordinária Aprovado

Nome

78

Data

18/12/2025

Autor

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO FINANCEIRA DO AGRESSOR PELOS CUSTOS DECORRENTES DE ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE {SUS) ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS- MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Garças, a cobrança do agressor, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pelos valores gastos com o atendimento médico, hospitalar, ambulatorial e psicológico prestado às vítimas de violência doméstica - tisica, sexual, psicológica ou moral - quando esses serviços forem custeados, total ou parcialmente, com recursos do orçamento municipal, prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).