Ofício nº 320/2026/AGIRF
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício
Número
320
Complemento
AGIRF
Ano
2026
Data
07/05/2026
Protocolo
Assunto
O Ilmo. Sr. Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação e Fiscalização - AGIRF, Fernando Saldanha Farias, expediu o Ofício nº 320/2026 - AGIRF, destinado às concessionárias reguladas pela AGIRF, aos cuidados dos Srs. Diretores-Presidentes, com cópia às Prefeituras Municipais, PROCONS Municipais e Câmaras Municipais, determinando que as concessionárias realizem comunicação prévia, clara, individualizada e comprovável aos usuários sempre que houver alteração cadastral referente ao número de economias vinculadas às unidades consumidoras. Informa, ainda, que a determinação fundamenta-se nos princípios da transparência, publicidade, modicidade tarifária e direito à informação, previstos na Lei nº 11.445/2007, no Decreto nº 7.217/2010, na Lei nº 8.078/1990, bem como nas competências regulatórias atribuídas à AGIRF pela Lei Complementar Municipal nº 410/2025, ficando vedada a alteração cadastral com repercussão tarifária sem a devida comunicação prévia ao consumidor
Interessado
Câmara Municipal de Barra do Garças
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação