Ofício nº 320/2026/AGIRF

Identificação Básica

Tipo Documento

Ofício

Número

320

Complemento

AGIRF

Ano

2026

Data

07/05/2026

Protocolo

 

Assunto

O Ilmo. Sr. Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação e Fiscalização - AGIRF, Fernando Saldanha Farias, expediu o Ofício nº 320/2026 - AGIRF, destinado às concessionárias reguladas pela AGIRF, aos cuidados dos Srs. Diretores-Presidentes, com cópia às Prefeituras Municipais, PROCONS Municipais e Câmaras Municipais, determinando que as concessionárias realizem comunicação prévia, clara, individualizada e comprovável aos usuários sempre que houver alteração cadastral referente ao número de economias vinculadas às unidades consumidoras. Informa, ainda, que a determinação fundamenta-se nos princípios da transparência, publicidade, modicidade tarifária e direito à informação, previstos na Lei nº 11.445/2007, no Decreto nº 7.217/2010, na Lei nº 8.078/1990, bem como nas competências regulatórias atribuídas à AGIRF pela Lei Complementar Municipal nº 410/2025, ficando vedada a alteração cadastral com repercussão tarifária sem a devida comunicação prévia ao consumidor

Interessado

Câmara Municipal de Barra do Garças

Autoria

 

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação